
O que é regime previdenciário e uma dúvida de muitas pessoas quando se trata do regime pelo qual se enquadram.
Assim vamos dar alguns breves exemplos de como isso vem a funcionar de uma certa forma para cada pessoa de forma individual.
Deste modo podemos saber como cada pessoa se enquadra no seu próprio regime e como isso vai funcionar de uma maneira prática.
Logo temos que pensar em uma pessoa que trabalha no regime CLT como vai funcionar para ela, e como vem a diferir para aquelas pessoas que trabalham no regime publico.
Logo sabemos que os funcionários públicos irão responder de uma maneira diferente dos funcionários convencionais e os que estão no regime MEI.
O que é Regime previdenciário:, a integralidade e paridade.
Logo que vamos pensar o valor que cada pessoa vai receber vamos falar sobre os valores que cada beneficiário vai receber.
Mas vamos falar sobre a integralidade e a paridade no valor do benefício assim vamos ter alguns servidores ingressando no regime antes da EC N° 41 de 2003 onde vamos ter a possibilidade de concessão de benefício previdenciário.
Deste modo vamos temos uma diferença dos servidores federais pela lei 10.887/04.
Mas dentro deste sentido vamos para alguns pontos que devemos nos atentar:
- Sobre a paridade. Aqui estamos nos referindo a um aumento que vai funcionar durante o tempo como uma espécie de reajuste.
- O que vem a ser integralidade: Sobre este ponto temos que pensar que servidores que estão trabalhando antes do regime RGPS possuem esses dois mais os que estão entrando depois não.
Teto de contribuição:
Assim temos um teto para contribuição onde vamos ter um valor máximo que é contribuído independente do salário.
Logo que temos muitas diferenças de ganhos de pessoa para pessoa temos uma certa diferença entre cada uma das pessoas no que se refere a contribuição.
Por exemplo vamos ter na maioria dos casos este teto para servidores federais pois os mesmos são os que neste regime previdenciário tem os maiores ganhos,
Assim para esses sendo obrigados a contribuir de uma forma a ter maiores ganhos e maiores recolhimentos vamos ter outro regime para legislar os mesmos.
Logo para este grupo temos a lei 12 618/12 onde vamos ter ao que se refere ao teto de contribuição vamos ter:
- Teto de contribuição sobre a remuneração.
- Máximo calculado sobre o teto.
- teto e reajustado anualmente.
Diferenças de regimes previdenciários
Logo como foi dito acima existem muitas, maneiras se ver os regimes previdenciários principalmente quanto a classes trabalhadoras.
Tendo em vista que mutias vezes temos uma legislação diferente para cada pessoa e para cada trabalhador de forma individual.
Tendo em vista que temos até mesmo classes inteiras regidas por algumas leis particulares para aquele grupo de pessoas.
Assim vamos mostrar um pouco mais sobre algumas classes específicas.
- Trabalhadores com CLT
- Empregados rurais regidos pela Lei 5.889/73
- Empregados domésticos – LC 150/15
- Trabalhadores Autônomos, eventuais ou não
- Empresários, titulares de firma individual ou sócios gestores.
- Trabalhadores avulsos mediante Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) ou sindicatos.
- Assim temos Pequenos produtores rurais e pescadores artesanais(economia familiar).
- Servidor exclusivamente em cargo comissionado (art. 40, inciso 13).
- Dependentes de todos citados acima
Logo que temos as classes acima citadas temos todas as legislações que regem cada uma delas.
Assim podemos ver cada uma dessas com o seu regime e suas leis para cada um deles, mas quando se trata de todos temos um regime geral.
Deste modo temos um regime que vai abranger todas as classes e que também vai ter uma cobertura geral sobre todos os trabalhadores.
O que é Regime previdenciário obrigatório e não obrigatório.
Muitas pessoas acreditam que existe somente o regime obrigatório mas temos segurados que também possuem um vínculo facultativo do benefício.
Vamos supor que temos um trabalhador informal que não realiza o pagamento do regime previdenciário o mesmo não vai estar seguro.
Mas em contrapartida este mesmo pode pagar a contribuição e ficar seguro no sistema previdenciário.
Lembrando que este mesmo não tem a obrigação de estar no regime e o mesmo se torna facultativo para o mesmo assim temos que saber a diferença entre os trabalhadores.
Tendo em vista que temos muitos diferentes casos de trabalhadores pomos categorizar os mesmos nas seguintes definições.
- Contribuinte individual.
- Empregado doméstico.
- Empregado.
- Trabalhador avulso
- Segurado especial.
Assim temos estes seguintes tipos de modos de trabalhado para à CLT mas vamos estar falando um pouco mais sobre o empregado.
Logo que este vai ser definido pelo art. 3° da CLT como alguém que presta serviço de natureza urbana ou rural em caráter não individual.
Mas antes vamos falar sobre os segurados de baixa renda e como eles podem ser seguros tendo as alíquotas inferiores em decorrência dás demais
Logo temos para estes que ficam nesse modo de trabalho temos o Art. 201, §12 que vai ter como garantia para essa modalidade um salário mínimo.
Temos também o microempreendedor individual que vai estar previsto no ar.18 da LC que é um setor completamente variável.
Assim temos o regime MEI que também vai ter uma particularidade bem interessante quando se trata de contribuição que vai ser de 5% sobre o salário mínio (art. 21, §2º, II, “a” da Lei nº 8.212/91, com redação pela Lei 12.470/11).
Deste modo vamos ter as diferentes modalidades que podemos estrar trabalhando com a previdência e os fatores que temos para ter como base de cálculo para saber qual vai ser a renda mensal inicial e os principais benefícios incluídos