Governo realiza proibição de demissões devido as vacinas do covid-19.
Logo que tivemos a prática da obrigatoriedade do certificado de vacinação em muitos processos seletivos ao redor do Brasil.
Assim tivemos também algumas práticas discriminatórias exigindo que o certificado apresentado para que ocorresse a contratação de funcionários.
Tendo em vista que essa ação que pode acarretar desde discriminação na contratação ou mesmo demissões.
Deste modo com todas essas práticas tivemos na última segunda-feira dia 1 do onze uma publicação no diário oficial da união.
Logo vamos ter uma publicação com uma portaria que proíbe os empregadores de demitir funcionários que não estão vacinados contra a covid-19.
Assim a vacinação de trabalhadores continua e muitos concordam que a vacinação em massa é o melhor que podemos estar fazendo no momento.
Assim como a coordenadora e professora em direito médico da FASIG Thamires Pandolfi.
A corrida vacinal alcançou resultados rápidos e eficazes em um curto espaço de tempo e as vacinas desenvolvidas como esperança para retomada.
Logo como as considerações da médica foram para retorno da vida normal que tínhamos o ideal é que as campanhas de vacinação ao redor do mundo consigam alcançar um número satisfatório.
Governo realiza proibição de demissões e bem-estar coletivo.
Quando iniciou-se a vacinação contra covid 19 no Brasil apareceu uma discussão grave sobre a obrigatoriedade.
Principalmente porque tivemos várias pessoas que eram a favor da obrigatoriedade das vacinas bem como outras que defendiam a liberdade de não se vacinar.
Para a área do direito muitos entendem que a situação requer um certo cuidado.
Principalmente porque estamos lidando com uma saúde coletiva.
Assim devemos sempre considerar o direito individual afastado para dar ênfase no direito coletivo.
Mas os aspectos mais importantes da saúde pública como cuidados para evitar doenças aglomerações entre outros podem ser levados como boas práticas.
Logo todos os itens citados acima podem ser considerados como itens obrigatórios.
Muito parecido com o exemplo de pessoas que não podem fumar em ambientes fechados.
Mesmo que a pessoa esteja no direito individual de fumar um cigarro onde queira em locais fechados o mesmo não se aplica.
Legislação acerca da vacinação
Logo quando estamos falando sobre consolidação das leis de trabalho.
Assim os pontos citados acima como as normas de higienização.
Mas como o direito do trabalhador assegura de acordo com a constituição da República de 1988 o trabalhador deve ter um mínimo de riscos inerentes ao trabalho.
Como citado nos artigos 6º e 196.
“Artigo 196. Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Assim como podemos observar acima ou empregador deve garantir a segurança do trabalhador enquanto estiver em sua firma.
Mediante a essas leis todos os cuidados sanitários tomados mediante ao vírus da covid-19.

O que seria justa causa patronal.
Logo temos alguns dos deveres acerca dos empregadores.
Tendo em vista que manter a saúde e segurança dos empregados é um dever do empregador.
Assim como dito no artigo 483 da CLT onde a rescisão indireta pode acontecer quando o empregado correr perigo manifesto de mal considerável.
Ou seja quando estamos combatendo a covid-19 não pode se tomar nenhuma medida que descumpri as normas de vacinação.
Logo o empregador pode deixar implementar todas as medidas de vacinação cabíveis para seus empregados.