O que fazer caso tenha perdido o prazo de declaração no imposto de renda 2022 é uma dúvida que muitas pessoas têm mas sendo o prazo total de até 31 assim vamos ver como encarar o leão.
Veja também: BTG Pactual: Investimentos sem taxas
Assim com o prazo de entrega do imposto de renda 2022 tendo oficialmente sido encerrado na última terça-feira (31).
Logo é necessário que você saiba como realizar da maneira correta a sua declaração mesmo após o prazo total de declaração para que o leão consiga ter seu apetite sanado.
Mas a declaração pode ser realizada de maneira simples e fácil através do site dos contribuintes com perfil cadastrado nos gov.br.
Contudo caso você não tenha o login é necessário que você configure da maneira correta para conseguir adentrar-se ao sistema e fazer o detalhamento da multa para que você consiga integrar a declaração.
O que fazer caso tenha perdido o prazo da declaração do imposto de renda e multas.
Assim podemos realizar o pagamento após o término do prazo mas é necessário um pagamento de uma certa multa por atraso sendo ela no valor de um por cento ao mês a depender do final do pagamento.
Principalmente porque o valor do imposto que será realizado em 2021 terá uma multa mínima de 165,74 com o máximo de 20%, assim configurando a em cima do valor total da sua declaração de imposto de renda.
Assim vai se tornar completamente possível que você consiga realizar os cálculos e tenha um valor total estimado para pagamento do imposto de renda.

Mas vale lembrar que é possível correr e conseguir realizar o pagamento até o primeiro de junho pois nessa data são calculados os primeiros dias de atraso a correr para cálculo da multa.
Claro que todos os cálculos e multas juros e mora tem como base a taxa SELIC para ser concedido após os valores serem realizados pelo Portal assim todos os cálculos irão culminar no valor total.
Assim o imposto de renda está sujeito a multa sendo que 0,33% ao dia é o valor pago sobre atraso sendo que a 20% de juros trazendo para taxa SELIC acumulada até o mês anterior.
Mas vale lembrar que 1% referente ao mês do pagamento será realizado pelo próprio programa onde você pode gerar os seus próprios encargos para recolher o imposto corretamente através da DARF.