FGTS: Benefício proporcional ao saldo de conta será distribuído até 31 de agosto

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros com carteira assinada. E, de acordo com a legislação, a cada ano, parte do lucro do FGTS deve ser distribuída aos trabalhadores com conta vinculada.

Nesta quinta-feira (6), o Conselho Curador do Fundo de Garantia (CCFGTS) divulgou que o pagamento do benefício referente ao exercício de 2022 deverá ser distribuído até o dia 31 de agosto de 2023. A distribuição será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício-base.

Com essa medida, a expectativa é de que cerca de 88 milhões de trabalhadores recebam o benefício em suas contas do FGTS. Segundo o CCFGTS, o valor total do lucro do FGTS referente ao ano de 2022 ainda será calculado e divulgado posteriormente.

Vale lembrar que o FGTS é um benefício importante para o trabalhador, já que pode ser utilizado em situações como a compra da casa própria, doenças graves ou demissão sem justa causa.

Além disso, o saldo das contas do FGTS rende juros e correção monetária, o que pode representar um aumento significativo do patrimônio do trabalhador ao longo do tempo.

Portanto, fique atento ao prazo de pagamento do benefício do FGTS e verifique regularmente o saldo da sua conta vinculada. Para isso, basta acessar o site da Caixa Econômica Federal ou utilizar o aplicativo FGTS, disponível para smartphones.

Distribuição do FGTS.

A distribuição do lucro do FGTS aos trabalhadores é um direito garantido por lei e uma importante fonte de renda para muitos brasileiros. Desde 2016, a legislação determina que 50% do lucro anual do FGTS seja distribuído aos trabalhadores, de acordo com o saldo de suas contas vinculadas.

O lucro do FGTS é calculado com base no rendimento das aplicações do Fundo, que é investido em projetos de habitação, saneamento básico e infraestrutura. Em 2021, o lucro do FGTS distribuído aos trabalhadores foi de R$ 8,129 bilhões.

Existem algumas situações em que é possível solicitar o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Os pré-requisitos podem variar dependendo do motivo pelo qual você está solicitando o saque. Alguns dos pré-requisitos mais comuns incluem:

  1. Demissão sem justa causa: Nesse caso, é preciso ter sido demitido sem justa causa pelo empregador e ter cumprido pelo menos um mês de trabalho no emprego atual.
  2. Término de contrato por prazo determinado: Caso o seu contrato de trabalho tenha terminado e não tenha sido renovado, é possível solicitar o saque do FGTS.
  3. Aposentadoria: Se você se aposentou, é possível solicitar o saque do FGTS.
  4. Doenças graves: Em casos de doenças graves, é possível solicitar o saque do FGTS, desde que haja comprovação médica.
  5. Compra da casa própria: É possível utilizar o FGTS para ajudar a pagar a compra de um imóvel residencial, desde que seja a primeira vez que você está comprando um imóvel.
  6. Situações de calamidade pública: Em casos de calamidade pública, é possível solicitar o saque do FGTS.

É importante lembrar que os pré-requisitos podem variar dependendo da legislação vigente e das políticas da Caixa Econômica Federal, que é a responsável pela administração do FGTS. É recomendável consultar as informações mais atualizadas sobre o assunto antes de solicitar o saque do FGTS.

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é regulamentado pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que estabelece as normas gerais do fundo. Além disso, existem outras normas, regulamentos e portarias que complementam a legislação do FGTS.

Algumas das principais normas que regem o FGTS são:

  1. Lei nº 8.036/1990 – Estabelece as normas gerais do FGTS, incluindo as regras de adesão, depósito, movimentação, saque e fiscalização do fundo.
  2. Decreto nº 99.684/1990 – Regulamenta a Lei nº 8.036/1990 e estabelece as normas para a gestão do FGTS.
  3. Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 940/2019 – Estabelece as diretrizes para a aplicação dos recursos do FGTS.
  4. Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.001/2015 – Dispõe sobre a fiscalização do FGTS.
  5. Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.343/2013 – Estabelece as normas para a declaração e o recolhimento do FGTS.

Além dessas normas, existem outras que podem ser relevantes em determinadas situações. É importante que empresas e trabalhadores estejam atualizados sobre as normas que regem o FGTS para evitar problemas futuros.

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