De acordo com a Lei nº 13.446 de 2017, que autoriza o repasse da correção monetária aos trabalhadores, ficou estabelecido o processo de pagamento do lucro do FGTS da seguinte forma: a distribuição alcançará todas as contas vinculadas que apresentarem saldo positivo em 31 de dezembro do exercício-base do resultado auferido, inclusive as contas vinculadas de que trata o art. 21 desta Lei. A distribuição será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício-base e deverá ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado.
Isso significa que o lucro do FGTS referente ao ano de 2022 deverá ser pago aos trabalhadores de direito até o dia 31 de agosto de 2023. Como nos anos anteriores, será responsabilidade do Conselho Curador do Fundo de Garantia (CCFGTS) fazer a apuração do FGTS.

Quem pode solicitar o lucro do FGTS?
Todos os trabalhadores com conta vinculada ao FGTS e que tenham saldo positivo em 31 de dezembro do exercício-base do resultado auferido terão direito ao lucro do FGTS. Além disso, a distribuição será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício-base.
Quem não pode solicitar o lucro do FGTS?
Trabalhadores que não possuem conta vinculada ao FGTS ou que possuem saldo negativo em 31 de dezembro do exercício-base do resultado auferido não terão direito ao lucro do FGTS.
Por onde é possível solicitar o lucro do FGTS?
O pagamento do lucro do FGTS será realizado diretamente nas contas vinculadas dos trabalhadores que tiverem direito ao benefício. Portanto, não é necessário fazer solicitações ou comparecer a agências da Caixa Econômica Federal para receber o pagamento.
Confira abaixo a tabela com as datas de pagamento do lucro do FGTS para o ano de 2023:
Saldo em conta até R$ 500,00 | 10/08/2023 Saldo em conta de R$ 500,01 até R$ 1.000,00 | 20/08/2023 Saldo em conta de R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00 | 30/08/2023 Saldo em conta acima de R$ 5.000,00 | 31/08/2023
Vale lembrar que a distribuição do lucro do FGTS não se confunde com o saque das contas inativas, que é um processo diferente e que não ocorre todos os anos.
Por fim, é importante ressaltar que o lucro do FGTS é um benefício adicional ao saldo que o trabalhador já possui em sua conta vinculada ao fundo. O objetivo é oferecer uma remuneração maior para o trabalhador, considerando que os valores depositados no FGTS não rendem juros, mas apenas a correção monetária.
Para conferir o valor do lucro do FGTS que será pago, os trabalhadores podem acessar o site da Caixa Econômica Federal, utilizando o número do PIS/PASEP e a senha cadastrada no site. Além disso, os trabalhadores também podem obter informações sobre o FGTS por meio do aplicativo FGTS, disponível para download nas lojas de aplicativos.
Com a divulgação das datas de pagamento do lucro do FGTS, os trabalhadores poderão se programar para receber o benefício e utilizar o dinheiro da melhor forma possível, seja para quitar dívidas, investir em um projeto ou mesmo guardar para uma emergência.
Segue abaixo uma tabela completa sobre o FGTS:
O que é FGTS? |
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício trabalhista, instituído em 1966, que tem como objetivo proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. |
Como funciona? |
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O FGTS é um valor depositado mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal. Esse valor corresponde a 8% do salário do trabalhador, além de outros adicionais, como férias e décimo terceiro. O dinheiro fica disponível para saque em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, entre outras. |
Quem tem direito ao FGTS? |
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Todos os trabalhadores, urbanos ou rurais, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de trabalhadores avulsos, temporários e safreiros, têm direito ao FGTS. A partir de 2015, também passaram a ter direito ao fundo os trabalhadores domésticos. |
Quem não tem direito ao FGTS? |
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Trabalhadores autônomos, empresários, profissionais liberais, trabalhadores informais, cooperados e estagiários não têm direito ao FGTS. |
Quando é possível sacar o FGTS? |
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O saque do FGTS é permitido em casos específicos, como demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, aposentadoria, compra de imóvel, entre outros. É importante verificar as regras específicas para cada situação. |
Como consultar o saldo do FGTS? |
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Os trabalhadores podem consultar o saldo do FGTS por meio do site da Caixa Econômica Federal, utilizando o número do PIS/PASEP e a senha cadastrada no site. Além disso, os trabalhadores também podem obter informações sobre o FGTS por meio do aplicativo FGTS, disponível para download nas lojas de aplicativos. |
Qual é a remuneração do FGTS? |
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O FGTS não rende juros, mas apenas a correção monetária, que é calculada com base na Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano. Além disso, desde 2017, o FGTS passou a distribuir parte do lucro anual do fundo aos trabalhadores que possuem saldo positivo em suas contas vinculadas. |
Como é feita a distribuição do lucro do FGTS? |
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De acordo com a Lei nº 13.446 de 2017, a distribuição do lucro do FGTS é proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício-base e deve ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado. Todos os trabalhadores com conta vinculada ao FGTS e que tenham saldo positivo em 31 de dezembro do exercício-base do resultado auferido têm direito ao lucro do FGTS. |