Governo define datas para pagamento do lucro do FGTS aos trabalhadores

De acordo com a Lei nº 13.446 de 2017, que autoriza o repasse da correção monetária aos trabalhadores, ficou estabelecido o processo de pagamento do lucro do FGTS da seguinte forma: a distribuição alcançará todas as contas vinculadas que apresentarem saldo positivo em 31 de dezembro do exercício-base do resultado auferido, inclusive as contas vinculadas de que trata o art. 21 desta Lei. A distribuição será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício-base e deverá ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado.

Isso significa que o lucro do FGTS referente ao ano de 2022 deverá ser pago aos trabalhadores de direito até o dia 31 de agosto de 2023. Como nos anos anteriores, será responsabilidade do Conselho Curador do Fundo de Garantia (CCFGTS) fazer a apuração do FGTS.

FGTS

Quem pode solicitar o lucro do FGTS?

Todos os trabalhadores com conta vinculada ao FGTS e que tenham saldo positivo em 31 de dezembro do exercício-base do resultado auferido terão direito ao lucro do FGTS. Além disso, a distribuição será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício-base.

Quem não pode solicitar o lucro do FGTS?

Trabalhadores que não possuem conta vinculada ao FGTS ou que possuem saldo negativo em 31 de dezembro do exercício-base do resultado auferido não terão direito ao lucro do FGTS.

Por onde é possível solicitar o lucro do FGTS?

O pagamento do lucro do FGTS será realizado diretamente nas contas vinculadas dos trabalhadores que tiverem direito ao benefício. Portanto, não é necessário fazer solicitações ou comparecer a agências da Caixa Econômica Federal para receber o pagamento.

Confira abaixo a tabela com as datas de pagamento do lucro do FGTS para o ano de 2023:

Saldo em conta até R$ 500,00 | 10/08/2023 Saldo em conta de R$ 500,01 até R$ 1.000,00 | 20/08/2023 Saldo em conta de R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00 | 30/08/2023 Saldo em conta acima de R$ 5.000,00 | 31/08/2023

Vale lembrar que a distribuição do lucro do FGTS não se confunde com o saque das contas inativas, que é um processo diferente e que não ocorre todos os anos.

Por fim, é importante ressaltar que o lucro do FGTS é um benefício adicional ao saldo que o trabalhador já possui em sua conta vinculada ao fundo. O objetivo é oferecer uma remuneração maior para o trabalhador, considerando que os valores depositados no FGTS não rendem juros, mas apenas a correção monetária.

Para conferir o valor do lucro do FGTS que será pago, os trabalhadores podem acessar o site da Caixa Econômica Federal, utilizando o número do PIS/PASEP e a senha cadastrada no site. Além disso, os trabalhadores também podem obter informações sobre o FGTS por meio do aplicativo FGTS, disponível para download nas lojas de aplicativos.

Com a divulgação das datas de pagamento do lucro do FGTS, os trabalhadores poderão se programar para receber o benefício e utilizar o dinheiro da melhor forma possível, seja para quitar dívidas, investir em um projeto ou mesmo guardar para uma emergência.

Segue abaixo uma tabela completa sobre o FGTS:

O que é FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício trabalhista, instituído em 1966, que tem como objetivo proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa.
Como funciona?
O FGTS é um valor depositado mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal. Esse valor corresponde a 8% do salário do trabalhador, além de outros adicionais, como férias e décimo terceiro. O dinheiro fica disponível para saque em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, entre outras.
Quem tem direito ao FGTS?
Todos os trabalhadores, urbanos ou rurais, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de trabalhadores avulsos, temporários e safreiros, têm direito ao FGTS. A partir de 2015, também passaram a ter direito ao fundo os trabalhadores domésticos.
Quem não tem direito ao FGTS?
Trabalhadores autônomos, empresários, profissionais liberais, trabalhadores informais, cooperados e estagiários não têm direito ao FGTS.
Quando é possível sacar o FGTS?
O saque do FGTS é permitido em casos específicos, como demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, aposentadoria, compra de imóvel, entre outros. É importante verificar as regras específicas para cada situação.
Como consultar o saldo do FGTS?
Os trabalhadores podem consultar o saldo do FGTS por meio do site da Caixa Econômica Federal, utilizando o número do PIS/PASEP e a senha cadastrada no site. Além disso, os trabalhadores também podem obter informações sobre o FGTS por meio do aplicativo FGTS, disponível para download nas lojas de aplicativos.
Qual é a remuneração do FGTS?
O FGTS não rende juros, mas apenas a correção monetária, que é calculada com base na Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano. Além disso, desde 2017, o FGTS passou a distribuir parte do lucro anual do fundo aos trabalhadores que possuem saldo positivo em suas contas vinculadas.
Como é feita a distribuição do lucro do FGTS?
De acordo com a Lei nº 13.446 de 2017, a distribuição do lucro do FGTS é proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício-base e deve ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado. Todos os trabalhadores com conta vinculada ao FGTS e que tenham saldo positivo em 31 de dezembro do exercício-base do resultado auferido têm direito ao lucro do FGTS.

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *