De acordo com a Lei nº 13.446 de 2017, que autoriza o repasse da correção monetária aos trabalhadores, fica estabelecido o processo de pagamento do lucro do FGTS da seguinte forma:
I – A distribuição alcançará todas as contas vinculadas que apresentarem saldo positivo em 31 de dezembro do exercício-base do resultado auferido, inclusive as contas vinculadas de que trata o art. 21 desta Lei; II – A distribuição será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício-base e deverá ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado.
Isso significa que o lucro do FGTS referente ao ano de 2022 deverá ser pago aos trabalhadores de direito até o dia 31 de agosto de 2023. Como nos anos anteriores, será responsabilidade do Conselho Curador do Fundo de Garantia (CCFGTS) fazer a apuração do FGTS.
Quem pode solicitar o FGTS?
O FGTS é um benefício concedido aos trabalhadores brasileiros com carteira assinada. São elegíveis para receber o benefício os trabalhadores urbanos e rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
Vale lembrar que o trabalhador que pede demissão não tem direito ao saque do FGTS, exceto em alguns casos especiais, como a demissão por culpa recíproca ou força maior, a extinção total da empresa, o término do contrato de trabalho temporário, entre outros.
Por onde é possível solicitar o FGTS?
O saque do FGTS pode ser realizado nas agências da Caixa Econômica Federal, em terminais de autoatendimento, lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou por meio do aplicativo Caixa Tem.
É importante lembrar que para realizar o saque do FGTS, é necessário ter em mãos a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o Cartão do Cidadão (ou o número do PIS/Pasep) e a senha cadastrada. Em caso de dúvidas, o trabalhador pode entrar em contato com a Caixa Econômica Federal pelo telefone 0800 726 0207.

Confira abaixo a tabela com as datas de pagamento do FGTS em 2023:
Mês de nascimento | Data de pagamento |
---|---|
Janeiro | 18/02/2023 |
Fevereiro | 18/03/2023 |
Março | 22/04/2023 |
Abril | 20/05/2023 |
Maio | 17/06/2023 |
Junho | 15/07/2023 |
Julho | 12/08/2023 |
Agosto | 16/09/2023 |
Setembro | 14/10/2023 |
Outubro | 18/11/2023 |
Novembro | 16/12/2023 |
Dezembro | 29/12/2023 |
Com essas informações, os trabalhadores já podem se programar para receber o seu FGTS dentro do prazo estipulado e garantir seus direitos trabalhistas.
Além disso, é importante lembrar que o FGTS é um benefício que serve como uma reserva financeira para o trabalhador em momentos de necessidade, como em casos de demissão sem justa causa ou em situações de calamidade pública.
Portanto, é fundamental que o trabalhador mantenha suas contas do FGTS atualizadas e fique atento aos prazos de saque e distribuição do lucro.
Caso tenha dúvidas ou precise de mais informações, é possível buscar ajuda nos órgãos competentes ou nas agências da Caixa Econômica Federal.
Por fim, é importante destacar que o FGTS é um direito garantido por lei aos trabalhadores e que deve ser respeitado pelas empresas. Se houver qualquer tipo de irregularidade no pagamento ou saque do FGTS, o trabalhador deve buscar seus direitos e denunciar a situação aos órgãos competentes.
Tudo Sobre FGTS.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1966 pelo governo brasileiro com o objetivo de proteger os trabalhadores em casos de demissão sem justa causa, além de servir como uma espécie de poupança compulsória para o empregado. O fundo é constituído por depósitos mensais feitos pelos empregadores em contas vinculadas abertas em nome dos empregados.
Os depósitos do FGTS são calculados sobre o salário base do trabalhador e correspondem a 8% do valor, que são destinados à sua conta vinculada. Além disso, há também a possibilidade de depósitos adicionais em casos de participação nos lucros da empresa, por exemplo.
Os trabalhadores têm direito a sacar o saldo das contas do FGTS em algumas situações específicas, como no caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, morte do trabalhador, entre outras. O saque também pode ser realizado no caso de compra de imóvel próprio, liquidação ou amortização de saldo devedor de financiamento habitacional, entre outras situações.
No entanto, existem algumas regras para o saque do FGTS que devem ser observadas, como prazos, limites e documentação necessária. Além disso, existem casos em que o saque pode ser proibido ou suspenso, como em casos de fraude ou erro na movimentação das contas.
Por fim, é importante destacar que o FGTS é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros e que deve ser respeitado pelas empresas. Qualquer irregularidade no depósito, saque ou distribuição do lucro deve ser denunciada e pode resultar em punições para a empresa infratora.