FGTS: Trabalhadores devem receber lucro até 31 de agosto de 2023

De acordo com a Lei nº 13.446 de 2017, que autoriza o repasse da correção monetária aos trabalhadores, fica estabelecido o processo de pagamento do lucro do FGTS da seguinte forma:

I — a distribuição alcançará todas as contas vinculadas que apresentarem saldo positivo em 31 de dezembro do exercício-base do resultado auferido, inclusive as contas vinculadas de que trata o art. 21 desta Lei; II — a distribuição será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício-base e deverá ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado.

Isso significa que o lucro do FGTS referente ao ano de 2022 deverá ser pago aos trabalhadores de direito até o dia 31 de agosto de 2023. Como nos anos anteriores, será responsabilidade do Conselho Curador do Fundo de Garantia (CCFGTS) fazer a apuração do FGTS.

Quem pode solicitar o pagamento do FGTS?

Os trabalhadores que têm direito ao FGTS são aqueles com carteira assinada, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais. Além disso, também têm direito ao FGTS os empregados domésticos, desde que sejam registrados em carteira.

Por onde é possível solicitar o FGTS?

Para solicitar o FGTS, o trabalhador deve entrar em contato com a Caixa Econômica Federal, que é a responsável pelo pagamento do fundo. É possível fazer a solicitação pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS ou em uma agência bancária da Caixa. Para realizar o saque, é necessário apresentar um documento de identificação com foto e o número do PIS/PASEP.

A distribuição do lucro do FGTS é uma oportunidade para que os trabalhadores possam investir em seus sonhos, seja para quitar dívidas, fazer uma reserva financeira ou realizar uma compra importante. Por isso, é importante ficar atento às datas de pagamento e às regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal.

O FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um benefício trabalhista instituído pelo governo brasileiro em 1966. Sua finalidade é proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, fornecendo-lhe uma reserva financeira que possa ser utilizada em momentos de dificuldade.

O FGTS é uma poupança compulsória, ou seja, é obrigatório e descontado diretamente do salário do trabalhador, que deve ser depositado em uma conta vinculada em seu nome na Caixa Econômica Federal. O valor do depósito é de 8% do salário bruto do trabalhador, além de outros valores previstos em lei, como férias e 13º salário.

Os recursos do FGTS são geridos pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia, que é composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo federal. Eles são utilizados para financiar projetos habitacionais e de infraestrutura, além de outras finalidades definidas em lei.

O trabalhador tem direito a sacar o saldo do FGTS em diversas situações, como demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, aposentadoria, falecimento, doenças graves, entre outras. Além disso, é possível utilizar o saldo do FGTS para pagamento de parte do valor de um imóvel, seja na compra ou no financiamento.

Recentemente, foi autorizado o repasse da correção monetária aos trabalhadores, o que possibilita o pagamento do lucro do FGTS. Esse pagamento é proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício-base e deve ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado.

Em resumo, o FGTS é um benefício importante para o trabalhador brasileiro, pois oferece segurança financeira em momentos de dificuldade, além de permitir o acesso à casa própria. É fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e saibam como utilizar o FGTS de forma adequada.

Tabela 1: Exemplo de cálculo do depósito mensal do FGTS

Salário brutoDepósito mensal (8%)
R$ 1.000,00R$ 80,00
R$ 2.000,00R$ 160,00
R$ 3.000,00R$ 240,00
R$ 4.000,00R$ 320,00
R$ 5.000,00R$ 400,00

Tabela 2: Exemplos de situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS

SituaçãoCondições para saque
Demissão sem justa causaDemissão sem motivo, rescisão de contrato por acordo ou término
Término de contrato por prazoContrato de trabalho temporário ou por prazo determinado
AposentadoriaAposentadoria concedida pela Previdência Social
FalecimentoMorte do trabalhador ou de seu dependente
Doenças gravesHIV, câncer ou outras doenças graves
Compra de imóvel próprioUtilização do FGTS como parte do pagamento de um imóvel
Pagamento de parte do financiamentoUtilização do FGTS para amortizar o saldo devedor de um financiamento imobiliário

Tabela 3: Exemplo de distribuição do lucro do FGTS

Conta vinculadaSaldo em 31/12/2022Proporção do lucro a receber
Conta 1R$ 10.000,005,00%
Conta 2R$ 5.000,002,50%
Conta 3R$ 2.000,001,00%
Conta 4R$ 1.000,000,50%
Conta 5R$ 500,000,25%

Observação: Os valores acima são meramente ilustrativos e não correspondem aos valores reais de distribuição do lucro do FGTS.

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