De acordo com a Lei nº 13.446 de 2017, que autoriza o repasse da correção monetária aos trabalhadores, fica estabelecido o processo de pagamento do lucro do FGTS da seguinte forma:
I — a distribuição alcançará todas as contas vinculadas que apresentarem saldo positivo em 31 de dezembro do exercício-base do resultado auferido, inclusive as contas vinculadas de que trata o art. 21 desta Lei; II — a distribuição será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício-base e deverá ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado.
Isso significa que o lucro do FGTS referente ao ano de 2022 deverá ser pago aos trabalhadores de direito até o dia 31 de agosto de 2023. Como nos anos anteriores, será responsabilidade do Conselho Curador do Fundo de Garantia (CCFGTS) fazer a apuração do FGTS.
Quem pode solicitar o pagamento do FGTS?
Os trabalhadores que têm direito ao FGTS são aqueles com carteira assinada, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais. Além disso, também têm direito ao FGTS os empregados domésticos, desde que sejam registrados em carteira.

Por onde é possível solicitar o FGTS?
Para solicitar o FGTS, o trabalhador deve entrar em contato com a Caixa Econômica Federal, que é a responsável pelo pagamento do fundo. É possível fazer a solicitação pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS ou em uma agência bancária da Caixa. Para realizar o saque, é necessário apresentar um documento de identificação com foto e o número do PIS/PASEP.
A distribuição do lucro do FGTS é uma oportunidade para que os trabalhadores possam investir em seus sonhos, seja para quitar dívidas, fazer uma reserva financeira ou realizar uma compra importante. Por isso, é importante ficar atento às datas de pagamento e às regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal.
O FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um benefício trabalhista instituído pelo governo brasileiro em 1966. Sua finalidade é proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, fornecendo-lhe uma reserva financeira que possa ser utilizada em momentos de dificuldade.
O FGTS é uma poupança compulsória, ou seja, é obrigatório e descontado diretamente do salário do trabalhador, que deve ser depositado em uma conta vinculada em seu nome na Caixa Econômica Federal. O valor do depósito é de 8% do salário bruto do trabalhador, além de outros valores previstos em lei, como férias e 13º salário.
Os recursos do FGTS são geridos pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia, que é composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo federal. Eles são utilizados para financiar projetos habitacionais e de infraestrutura, além de outras finalidades definidas em lei.
O trabalhador tem direito a sacar o saldo do FGTS em diversas situações, como demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, aposentadoria, falecimento, doenças graves, entre outras. Além disso, é possível utilizar o saldo do FGTS para pagamento de parte do valor de um imóvel, seja na compra ou no financiamento.
Recentemente, foi autorizado o repasse da correção monetária aos trabalhadores, o que possibilita o pagamento do lucro do FGTS. Esse pagamento é proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício-base e deve ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado.
Em resumo, o FGTS é um benefício importante para o trabalhador brasileiro, pois oferece segurança financeira em momentos de dificuldade, além de permitir o acesso à casa própria. É fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e saibam como utilizar o FGTS de forma adequada.
Tabela 1: Exemplo de cálculo do depósito mensal do FGTS
Salário bruto | Depósito mensal (8%) |
---|---|
R$ 1.000,00 | R$ 80,00 |
R$ 2.000,00 | R$ 160,00 |
R$ 3.000,00 | R$ 240,00 |
R$ 4.000,00 | R$ 320,00 |
R$ 5.000,00 | R$ 400,00 |
Tabela 2: Exemplos de situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS
Situação | Condições para saque |
---|---|
Demissão sem justa causa | Demissão sem motivo, rescisão de contrato por acordo ou término |
Término de contrato por prazo | Contrato de trabalho temporário ou por prazo determinado |
Aposentadoria | Aposentadoria concedida pela Previdência Social |
Falecimento | Morte do trabalhador ou de seu dependente |
Doenças graves | HIV, câncer ou outras doenças graves |
Compra de imóvel próprio | Utilização do FGTS como parte do pagamento de um imóvel |
Pagamento de parte do financiamento | Utilização do FGTS para amortizar o saldo devedor de um financiamento imobiliário |
Tabela 3: Exemplo de distribuição do lucro do FGTS
Conta vinculada | Saldo em 31/12/2022 | Proporção do lucro a receber |
---|---|---|
Conta 1 | R$ 10.000,00 | 5,00% |
Conta 2 | R$ 5.000,00 | 2,50% |
Conta 3 | R$ 2.000,00 | 1,00% |
Conta 4 | R$ 1.000,00 | 0,50% |
Conta 5 | R$ 500,00 | 0,25% |
Observação: Os valores acima são meramente ilustrativos e não correspondem aos valores reais de distribuição do lucro do FGTS.