De acordo com a Lei nº 13.446 de 2017, os trabalhadores brasileiros têm direito ao pagamento do lucro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) referente ao ano de 2022 até o dia 31 de agosto de 2023. A distribuição do lucro alcançará todas as contas vinculadas que apresentarem saldo positivo em 31 de dezembro do exercício-base do resultado auferido, inclusive as contas vinculadas de que trata o art. 21 desta Lei.
A distribuição será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício-base. Isso significa que quanto maior o saldo do trabalhador no FGTS, maior será o valor recebido de lucro.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia (CCFGTS) será responsável por fazer a apuração do FGTS e distribuição do lucro aos trabalhadores.
Quem pode solicitar o pagamento do lucro do FGTS?
Todos os trabalhadores brasileiros que possuem contas vinculadas no FGTS e que apresentarem saldo positivo em 31 de dezembro do exercício-base do resultado auferido têm direito ao pagamento do lucro do FGTS.
Quem não pode solicitar o pagamento do lucro do FGTS?

Os trabalhadores que possuem contas vinculadas no FGTS e que apresentarem saldo negativo em 31 de dezembro do exercício-base do resultado auferido não têm direito ao pagamento do lucro do FGTS.
Como solicitar o pagamento do lucro do FGTS?
Não é necessário solicitar o pagamento do lucro do FGTS. A distribuição do lucro será feita automaticamente pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia (CCFGTS) até o dia 31 de agosto de 2023.
Confira abaixo a tabela com a distribuição do lucro do FGTS referente ao ano de 2021:
Saldo em 31/12/2021 | Percentual de Distribuição do Lucro |
---|---|
Até R$ 500,00 | 0,5% |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 1% |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 1,5% |
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 2% |
De R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00 | 2,5% |
Acima de R$ 50.000,01 | 3% |
É importante ressaltar que a tabela acima é referente ao lucro do FGTS referente ao ano de 2021 e que a tabela referente ao lucro do FGTS referente ao ano de 2022 ainda não foi divulgada pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia (CCFGTS).
Tudo sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Ele foi criado em 1966 com o objetivo de proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa, além de outros casos previstos em lei, como aquisição de imóvel, doenças graves, aposentadoria, entre outros.
Os empregadores são obrigados a depositar mensalmente uma quantia correspondente a 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta vinculada ao FGTS. Esse valor pertence exclusivamente ao trabalhador e é corrigido monetariamente e acrescido de juros.
O saldo do FGTS pode ser consultado pelo trabalhador por meio do site da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo FGTS.
Além do saldo do FGTS, os trabalhadores também têm direito ao pagamento do lucro do FGTS, que é distribuído anualmente entre as contas vinculadas que apresentarem saldo positivo em 31 de dezembro do exercício-base do resultado auferido. A distribuição do lucro é proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício-base.
O saque do FGTS é permitido em algumas situações, como na demissão sem justa causa, na aposentadoria, na compra de imóvel, no diagnóstico de doenças graves, entre outras situações previstas em lei. O trabalhador deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal para solicitar o saque do FGTS.
É importante ressaltar que o FGTS é um direito do trabalhador e que o empregador é obrigado a depositar o valor correspondente mensalmente. Caso o empregador não cumpra essa obrigação, o trabalhador deve buscar seus direitos junto à Justiça do Trabalho.
Em resumo, o FGTS é um direito do trabalhador brasileiro com carteira assinada, que consiste em um depósito mensal feito pelo empregador em uma conta vinculada ao FGTS. O saldo do FGTS é corrigido monetariamente e acrescido de juros e pode ser sacado em algumas situações previstas em lei. O trabalhador também tem direito ao pagamento do lucro do FGTS, que é distribuído anualmente entre as contas vinculadas que apresentarem saldo positivo em 31 de dezembro do exercício-base do resultado auferido.