Tem carteira assinada? Não ? veja como pedir a indenização.

Primeiramente temos acesso à direitos básicos que previnem que o trabalhador não trabalhe sem regime de carteira assinada.

Assim todo trabalhador que cumprir estes direitos pode revogar o direito da carteira assinada.

Com isso o empregado vai ter acesso a benefícios como:

1. FGTS 2. Seguro desemprego 3. Décimo terceiro 4. Férias 5. Todos os direitos que estão presentes na CLT, (consolidação das leis do trabalho)

Sim existem pré-requisitos básicos que existem na lei do trabalho para aquele que possui carteira assinada logo os mesmos estão previstos sendo:

1. Ser pessoa física: onde não haverá vínculo empregatício casa à pessoa seja uma pessoa caracterizada como jurídica

2. Onerosidade: o serviço prestado deve ser em suma remunerado.

3. Pessoalidade: o mesmo não pode ser substituído por outra pessoa, ou seja o trabalho deve ser desempenhado pela pessoa única, não podendo ser realizado o trabalho por terceiros.

4. Habitualidade: necessário que o trabalhador esteja trabalhando em regime habitual ou seja é necessário que ele frequente o trabalho ao menos duas vezes por semana, onde o mesmo deve estar subordinado a regras do empregador.

5. Subordinação: necessário que o empregado seja subordinado a seu empregador dependendo das suas ordens, fazendo com que a atividades acabam sendo realizadas Amando de seu empregador ou superior hierárquico.